As alterações ao regime da autorização de residência para investimento, que é mais conhecida por programa vistos 'Gold', estão incluídas na proposta que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional, que vai ser apresentada na Assembleia da República pela secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto.

Com esta alteração, o Governo quer reduzir o valor necessário de investimento em pequenas e médias empresas para obtenção de autorização de residência por estrangeiros, que será inferior aos 500.000 euros exigidos para o setor imobiliário.

Quando as alterações à lei foram aprovadas em Conselho de Ministros, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, disse que se pretende que estes vistos sejam também concedidos a estrangeiros que invistam "350 mil euros para a criação de empresas portuguesas ou o reforço do capital de empresas portuguesas desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes".

O "investimento de 200 mil euros em empresas portuguesas que estejam num Plano de Recuperação ou de Revitalização" ou "350 mil euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas" são outros dos investimentos estrangeiros que permitirão a obtenção deste visto.

Desta proposta de lei do Governo fazem ainda parte três transposições de diretivas comunitárias, nomeadamente a introdução de um regime jurídico de entrada e permanência para trabalhadores sazonais, o regime para a transferência de trabalhadores imigrantes dentro de uma empresa ou dentro de um grupo de empresas e a revisão de todo o regime jurídico de entrada e permanência de estudantes, investigadores, voluntários e estagiários.

Segundo a proposta do Executivo, os trabalhadores sazonais, quadros de empresas e investigadores passam a poder permanecer de forma legal e temporária em Portugal, por um período superior a três meses, e passam a contar com um conjunto de direitos, dos quais se destacam a concessão de vistos de estada temporária e a introdução de procedimentos mais céleres para atribuição destes estatutos.

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