No documento que também foi enviado à agência Lusa, o BE recomenda que a lei volte a ser revista e que o regime aplicado aos reformados dos lanifícios abranja "todos os medicamentos comparticipados".

O BE lembra que ao descontarem para o Fundo Especial de Segurança Social, os trabalhadores adquiriram o direito à comparticipação total dos medicamentos, o que tem vindo a ser posto em causa com as alterações que têm vindo a ser feitas à lei.

Entre as principais mudanças, o BE destaca a de 2012, quando o governo de então decidiu revogar o despacho que previa que a comparticipação fosse feita diretamente através das farmácias e sem necessidade de o utente proceder ao pedido de reembolso.

No historial apresentado, o BE também refere que, entretanto, e "no sentido suposto de repor a garantia e o acesso facilitado a este direito, o atual Governo publicou nova portaria, que estipula que a comparticipação é de 100% e que, no momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a comparticipação prevista", mas de acordo com o preço de referência do grupo homogéneo.

"Deste modo, o pagamento das comparticipações ficou restrito aos medicamentos genéricos, com a agravante de os medicamentos serem comparticipados pagando-se apenas de acordo com o preço de referência, contrariando-se o princípio do direito inicialmente atribuído da comparticipação de 100% para todos os medicamentos comparticipados", alertam os bloquistas.

Referindo que tal tem vindo a ser contestado pelos reformados através do Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa, com sede na Covilhã, o BE afirma que "acompanha as preocupações e a reivindicação dos trabalhadores, reformados e pensionistas da indústria de lanifícios", referindo que as mesmas "podem muito bem ser conciliadas com o cumprimento das normas de prescrição por denominação comum internacional".

"Por conseguinte, recomendamos ao Governo que proceda à revisão da portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, no sentido de assegurar plenamente a comparticipação a 100% de todos os medicamentos comparticipados", conclui.

CYC // SSS

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