Até 2013, inclusive, os municípios davam seguimento às multas passadas pela GNR, a quem cabe a fiscalização pela falta de limpeza dos terrenos.

No entanto, uma nova legislação de 2014 (decreto-lei n.º 83/2014 de 23 de maio) retirou-lhes esta competência de dar seguimento às multas, que passou a ser atribuída à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Quem tomou a decisão foi o então ministro Miguel Macedo (PSD), que se queixou de que os municípios não davam andamento às multas apresentadas pela GNR.

Os municípios admitiram que não tinham meios humanos e financeiros para esta tarefa e, com esta nova medida, perderam também parte significativa das verbas que auferiam devido às multas.

No âmbito da proteção florestal, em cada Câmara existe uma comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, que deve elaborar um plano para articular a atuação dos organismos com competências na defesa da floresta, no âmbito da área geográfica de cada município.

Cabe à Câmara executar este plano, que deve incluir o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, mas também projetos de investimento e medidas de prevenção e proteção da floresta contra incêndios.

Entre as atribuições municipais, a lei n.º 20/2009, de 12 de maio, estabelece a transferência para os municípios de competências no acompanhamento das políticas de fomento florestal e acompanhamento e prestação de informação no âmbito do apoio à floresta.

Os municípios devem também proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios, prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, elaborar as regras para licenciar queimadas e autorização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

Estas políticas de defesa da floresta têm de ser articuladas pelos municípios com outras estratégias nas áreas da proteção civil, educação e sensibilização da sociedade civil, sustentabilidade ambiental e fomento económico, realça a lei.

No entanto, no passado domingo, em declarações à Lusa, João Branco, dirigente da associação ambientalista Quercus, disse desconhecer o número de municípios que adotaram a legislação da defesa da floresta contra incêndios e, desses, quantos a cumprem, observando que a Quercus apresentou uma queixa à Procuradoria-Geral da República em 2013 sobre este assunto, que foi arquivada.

Por outro lado, o Governo está a preparar um pacote de descentralização de competências para as autarquias, no qual incluiu mais atribuições na área da gestão florestal.

Entre estas está a participação na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal e a aprovação de planos municipais de emergência de Proteção Civil, apoiando equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.

RCS (LYFS/HB) // MCL

Lusa/Fim

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