O novo modelo de participação ainda vai ser regulamentado, mas o decreto-lei do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, hoje publicado em Diário da República, revoga já o atual regime de informação estatística sobre acidentes de trabalho quando a responsabilidade pela reparação foi transferida para um segurador.

O novo regime, em vigor de hoje a 90 dias, aplica-se ao setor privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e todas as entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador.

"Quando há um acidente de trabalho, e o empregador transfere a responsabilidade para um segurador, deve participar por meio informático ao segurador a ocorrência, podendo, porém, no caso de microempresa, participar em suporte de papel", lê-se no documento.

No preâmbulo do diploma, o ministério explica que, atualmente, a produção de informação estatística sobre acidentes de trabalho tem custos administrativos "muito elevados" por a informação ser recebida em suporte de papel, dificultando o tratamento de dados informáticos para o apuramento estatístico.

A partir de finais de novembro, com a entrada em vigor do novo regime, o empregador ou o trabalhador independente sinistrado tem de utilizar o modelo de participação de acidente de trabalho ao segurador que vai ser aprovado para o efeito, e que vai definir também o conteúdo dessas informações e informação adicional.

O prazo e a forma de envio destas informações, e do suporte digital de participações de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel, vão também ser aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as associações representativas dos seguradores, diz o Governo no diploma.

Para o apuramento estatístico, os seguradores devem enviar ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente a informação em suporte eletrónico de dados por meio informático e, quanto a participações recebidas em suporte de papel, designadamente por parte de microempresas de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, devem enviar a respetiva cópia digitalizada.

Desde 2009 que a lei obriga à publicação anual e divulgação de informação estatística sobre acidentes de trabalho, tendo em vista estudos epidemiológicos e programas/medidas de prevenção de riscos profissionais e controlo de resultados.

VP// ATR

Lusa/fim

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