A medida faz parte de um pacote que o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresenta esta tarde na Concertação Social com vista à redução da segmentação do mercado de trabalho e dinamização da contratação coletiva, não estando ainda fechadas.

Segundo a proposta do Governo, a duração máxima dos contratos a prazo, atualmente de três anos com a possibilidade de três renovações, vai passar a ser de dois anos.

Já o número de renovações mantém-se, mas as regras são alteradas com o objetivo de aproximar a duração dos contratos à necessidade temporária da empresa. Nesse sentido, as renovações dos contratos não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.

"Não vamos alterar o número de renovações, mas introduzir uma norma que aproxima a prática daquilo que está estipulado na lei: [o contrato a termo] deve ser elaborado no tempo estrito necessário para dar resposta à necessidade temporária que dá origem à contratação a termo", disse fonte do Governo à Lusa.

A nova norma não permite "uma margem de erro tão grande" entre a necessidade temporária identificada pela empresa e a duração efetiva dos contratos a prazo, adiantou a mesma fonte.

Por exemplo, se a empresa celebrar um contrato a prazo com a duração de um ano com um trabalhador, as três renovações seguintes, no total, não poderão ser superiores a um ano.

Além dos contratos a termo, também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais 6 anos para 4 anos.

As medidas integram ainda a proposta que já constava do Programa do Governo, que restringe os motivos que justificam a contratação a termo.

Assim, deixará de constar na lei laboral a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Passa ainda a ser permitida a contratação a prazo para as novas empresas e estabelecimentos que tenham até 250 trabalhadores, em vez dos atuais 750.

De acordo com as propostas do Governo, ficará ainda expresso de forma clara na lei laboral que no caso de empregador e trabalhador acordarem a cessação do contrato a termo, haverá lugar a compensação.

No trabalho temporário também haverá limites ao número de renovações, algo que atualmente não existe na lei.

DF // CSJ

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