De acordo com o Relatório Síntese 2014-2016 sobre Corrupção e Criminalidade Conexa da PGR, este ano, até 31 de outubro, o MP recebeu 4.297 comunicações e instaurou 37 inquéritos, tendo determinado a suspensão de 38 operações bancárias, o que representa uma movimentação de 21,6 milhões de euros e 2,3 milhões de dólares.

Os dados indicam também que no ano anterior foram instaurados 63 inquéritos, depois de terem sido recebidas 3.865 comunicações das várias entidades abrangidas pela lei de prevenção de crimes de branqueamento de capitais. Foram ainda suspensas 64 operações bancárias, no total de 47,1 milhões de euros e 9,5 milhões de dólares.

Em 2014, o MP suspendeu 43 operações bancárias, nas quais estavam em causa uma movimentação de 34,2 milhões de euros e 2,2 milhões de dólares, tendo aberto 60 inquéritos.

As instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras estão obrigadas a comunicarem ao MP e à Unidade de Informação Financeira da PJ (UIF) as transações e atividades financeiras sobre as quais existam suspeitas de que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de crime de branqueamento de capitais.

CC // SO

Lusa/fim

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