O Presidente vetou o diploma no início de agosto, alegando considerar abusiva uma proibição da concessão futura da Carris, e justifica agora a promulgação com a emenda do artigo que motivou o veto.

"Atendendo à deliberação parlamentar traduzida no decreto [...] de 04 de outubro de 2017, e sem embargo de ficar aquém da mais ampla consagração da autonomia do poder local, o Presidente da República promulgou o diploma", lê-se na nota publicada no 'site' da presidência.

A 03 de outubro, PS, PCP, BE e PEV acordaram uma solução para ultrapassar o veto do Presidente da República, aprovada na Assembleia da República no dia seguinte pela esquerda parlamentar e o PAN, com a oposição do PSD e do CDS-PP.

O deputado do PS Luís Testa afirmou que a solução passou por permitir "a possibilidade de haver alienação de capital ou de concessão da Carris", mas limitando-a "a entidades públicas ou de capitais públicos".

O diploma promulgado atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais do serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transferindo a posição contratual do Estado no contrato de concessão de serviço público celebrado com a Carris, e transmitindo a totalidade das ações representativas do capital da Carris do Estado para o município de Lisboa.

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