Num comunicado de balanço do processo de indemnização dos familiares das vítimas dos incêndios, a provedora de Justiça adianta que os pedidos de pagamento dizem respeito a 75 requerentes que já aceitaram os termos de indemnização propostos.

"À data de hoje, a provedora de Justiça recebeu 162 requerimentos referentes a 74 vítimas mortais e apresentou 92 propostas de indemnização. Deste universo, 75 foram aceites (os requerentes têm 30 dias para aceitar as propostas), tendo as respetivas ordens de pagamento seguido para o Governo", precisa o comunicado.

Maria Lúcia Amaral sublinha que os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017 e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro, António Costa, a 05 de janeiro deste ano.

Na segunda-feira, António Costa escreveu na rede social twitter que já foram pagos 5,1 milhões de euros de compensações relativas a 27 das vítimas mortais, além de terem sido reabilitadas cerca de 200 casas e atribuídos cerca de 26,8 milhões de euros de apoios às empresas e 46 milhões de euros aos agricultores.

O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo por morte, aos quais se somam ainda mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

Na nota, Maria Lúcia Amaral apela aos familiares das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro de 2017 para que apresentem o pedido de indemnização o mais rapidamente possível, tendo em conta que o prazo termina a 15 de fevereiro.

A provedora da Justiça recorda que os pedidos podem ser diretamente apresentados na instituição, nos consulados ou nas autarquias onde ocorreu a morte, podendo os formulários serem preenchidos online, além de existir a linha azul 808 200 084 para prestar esclarecimentos.

A provedora de Justiça chama também a atenção dos familiares para o facto de a inexistência de resultados de autópsias ou de um relatório específico, como sucede no caso dos incêndios de outubro de 2017, não serem impedidos para determinar o montante justo e adequado das indemnizações.

Cabe ao Ministério das Finanças pagar as indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial de adesão voluntária.

Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região Centro, provocaram de 111 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

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