O acórdão do TC, hoje divulgado, responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.

Em relação à gestação de substituição, o TC entendeu que esta, "com o perfil traçado pelo legislador português, ou seja, enquanto modo de procriação excecional, consentido autonomamente pelos interessados e acordado entre os mesmos por via de contrato gratuito previamente autorizado por uma entidade administrativa, só por si, não viola a dignidade da gestante nem da criança nascida em consequência de tal procedimento nem, tão-pouco, o dever do Estado de proteção da infância".

No entanto, o TC pronunciou-se sobre "aspetos particulares da disciplina legal na matéria", decidindo que "se encontravam lesados princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição".

Até 13 de abril, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) tinha autorizado dois contratos de gestação de substituição e sete estavam pendentes.

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