A resolução, aprovada em Conselho de Ministros, reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) durante a vigência da Fase Charlie: 01 de julho a 30 de setembro.

O limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, segundo a resolução.

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