A apreensão da droga, transportada no interior de um pesqueiro português no mar Mediterrâneo, em águas internacionais, a 28 milhas do Cabo de Gata (junto de Almeria, Espanha), ocorreu em novembro de 2014, no âmbito da operação "Adiada" e resultou de uma investigação de combate ao tráfico internacional de haxixe tutelada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que decorria há vários meses.

A data de julgamento agora conhecida surge na sequência da decisão, com 287 páginas e assinada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre de enviar o caso para julgamento, confirmando assim a acusação do Ministério Público.

O navio associado aos factos - o Corsário I, antes denominado Eiskos - foi adquirido pelo arguido em setembro de 2014, está registado em Viana do Castelo e foi intercetado em alto mar pelas autoridades espanholas a pedido da Polícia Judiciária (PJ).

Quando foi intercetado, "os tripulantes, explodiram um bidão de gasolina para incendiar e afundar a embarcação e fazer desaparecer a droga que transportavam", explicou, na altura, a PJ.

A polícia acrescentou que, "devido à explosão, dois dos tripulantes do pesqueiro ficaram feridos com gravidade e foram retirados da embarcação pelo serviço de salvamento marítimo de Espanha".

Além da droga apreendida, com um valor de mercado superior a 31 milhões de euros, que tinha como destino o norte da Líbia, a operação conjunta permitiu deter os 11 tripulantes que se encontravam a bordo.

De acordo com o processo, datada de janeiro de 2016, o homem de 61 anos, natural do concelho de Caminha e desde 1989 também com nacionalidade espanhola, é acusado e pronunciado, pela prática, em coautoria material e em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, de um crime de associação criminosa, e ainda, em autoria material de um crime de branqueamento, um crime de falsificação, e um crime de incêndio.

O arguido, que em sede de instrução se manteve em silêncio, foi detido em fevereiro de 2015, em Marrocos, em cumprimento de um mandado de detenção internacional, tendo sido, depois, extraditado para Portugal onde está preso preventivamente desde o dezembro desse ano, no estabelecimento prisional da PJ de Lisboa.

O arguido, que "em tempos, se dedicou a atividades relacionadas com o mundo da pesca, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde 2010, passou a dedicar-se ao tráfico de estupefacientes, designadamente ao transporte de fardos de haxixe por via marítima, inserido numa organização criminosa sedeada na Galiza, Espanha, zona onde também residia", lê-se na acusação.

"Tal organização, para levar a cabo essa atividade, utilizava embarcações que adquiria, por intermédio da atuação do arguido, com essa finalidade", lê-se ainda.

No processo, o suspeito, "casado com uma cidadã natural de Marrocos, com quem residia em Espanha, é apontado como "um dos responsáveis da organização, através da qual tinha acesso a elevadas quantias monetárias".

"Ocupava, mesmo, uma posição de relevo no seio da organização, pois a sua atividade revelou-se essencial à concretização dos transportes em causa", acrescenta, revelando que o homem "dispunha ainda de uma residência em Portugal, em Caminha, habitada por uma irmã, que indicava para sede das sociedades que constituía em Portugal, no âmbito daquela atividade, e onde guardava documentação".

O homem, "já referenciado pela PJ por estar ligado ao tráfico de estupefacientes, tendo cumprido pena de prisão em Portugal e Espanha, e após notificação da acusação, requereu a abertura de instrução alegando "a insuficiência de indícios para dedução de uma acusação".

Argumentou também com "a incompetência territorial dos tribunais portugueses para o julgar" por ter renunciado à nacionalidade portuguesa em 1980 e alegou a violação do prazo de prisão preventiva.

O juiz da Instância Central Criminal, responsável pelo processo rejeitou aqueles argumentos e decidiu levar o caso para julgamento.

O processo tem mais arroladas mais de 30 testemunhas de Portugal, Espanha, Cabo Verde, Guiné Bissau e Marrocos.

ABYC (GC) // JGJ

Lusa/fim

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