Na sentença sobre o pedido de impugnação das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e ao ex-administrador Amílcar Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), situado em Santarém, deu razão aos recursos que invocavam preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.

O processo que originou a condenação de Ricardo Salgado ao pagamento de uma coima de 350.000 euros e de Amílcar Morais Pires ao pagamento de 150.000 euros -- António Souto, condenado a uma coima de 60.000 euros, não recorreu, o mesmo acontecendo com o BES (25.000 euros) -- alegava que, devido à omissão dos três responsáveis, o BES não aplicava medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do BES de Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Por determinação do juiz Sérgio Martins de Sousa, a acusação e todo o processo ulterior foram declarados nulos, "ressalvando dos seus efeitos todas as diligências de prova já produzidas durante a instrução dos autos", devendo agora o BdP, querendo, voltar a lavrar decisão, "proferindo-a isenta dos vícios que afetam a sua validade", afirma a sentença a que a Lusa teve hoje acesso.

MLL // CSJ

Lusa/fim