Voar de dia e baixinho, até uma altura máxima de 120 metros (400 pés), perto da vista e longe de pessoas e de áreas sujeitas a restrições, como sejam aeroportos, prisões, zonas e instalações militares, embaixadas, infraestruturas de órgãos de soberania ou zonas de sinistro.

Estas são as condições e regras gerais para os drones expressas no regulamento 1093/2016, da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), publicado esta quarta-feira em Diário da República. De fora ficam as aeronaves de Estado ou as que são utilizadas em espaços fechados ou cobertos. Assim como as utilizadas especificamente nas corridas de drones.

O regulamento, cujas regras entram em vigor a 13 de janeiro, aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, vulgo drones, com o objetivo de “fixar regras no ar e manter em segurança pessoas e bens, em terra”, adiantou, em conferência de imprensa, Luís Ribeiro, presidente da ANAC.

A nova regulamentação distingue drone de brinquedo (até 250 gramas sem motor de combustão, direcionados a crianças) que nunca poderão voar a mais de 30 metros de altitude e terão de manter a mesma distância, na horizontal, de pessoas e objetos. As aeronaves com mais de 25 quilos só podem voar mediante autorização da entidade responsável. E tal como em outros campos, todas as proibições têm exceção.

Os drones estão proibidos de sobrevoar concentrações com mais de 12 pessoas e bem como “zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”. No caso de cobertura dos media de algum sinistro, por exemplo, devem os mesmos “solicitar autorização do responsável das operações de socorro”, acrescentou o presidente da ANAC.

Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos – que os conduzem à distância - não podem “assumir os comandos” quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento. “Se beber, não conduza (o drone)”, exemplificou Luís Ribeiro.

Um mapa com os locais para brincar aos pilotos

“Portugal ainda tem uma área considerável de zonas militares” que estão proibidas de ser sobrevoadas, reforça Luís Ribeiro.

Mas para além das já referidas instalações militares, embaixadas ou prisões, instalações que não podem ser sobrevoadas, os voos na proximidade de infraestruturas civis são igualmente sujeitos a regras apertadas. Entenda-se no caso concreto se o aeródromo em questão tem CTR associada (Control Zone), zona de espaço aéreo controlado; ATZ (Aerodrome Traffic Zone), espaço à volta dos aeródromos, que serve para proteger o tráfego; ou TRMZ (Transponder Radio Mandatory Zone), espaço definido no qual é obrigatório ter e usar rádio e equipamento para comunicar. Recorde-se que ainda no passado domingo, dia 11 de Dezembro, um drone sobrevoou as pistas do aeroporto de Lisboa.

Um drone é muitas vezes adquirido para tirar, das alturas, fotografias ou fazer filmes. E aqui também é preciso comunicar - à Autoridade Aeronáutica Nacional, Força Aérea -, se bem entram em cena outros regimes jurídicos, como seja a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Luís Ribeiro salientou ainda que os drones “são uma tecnologia com potencial para gerar negócios e riqueza” que carecia de ter uma ordem nos céus. Para quem não cumpra as regras, o incumprimento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.

Em relação à “formação aos condutores de drones é algo que pode vir a evoluir, mas não é necessária para já”, garantindo que não será a ANAC a responsável por essa formação.

Para breve está prevista uma app onde constará quais os locais de voo.

A divulgação do regulamento faz-se acompanhar por diferentes iniciativas da ANAC. Para já criou o site www.voanaboa.pt e apostou na comunicação via redes sociais, Facebook e Twitter, além de ter um canal de Youtube. A partir de janeiro, a ANAC promoverá um roadshow pelo país numa "campanha de esclarecimento e de informação.