De acordo com a informação disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria da República da Comarca de Castelo Branco, a condenação do agente da PSP (atualmente suspenso de funções) foi proferida em acórdão do Juízo Central Criminal de Castelo Branco no dia 16.
“O Tribunal deu como provado que o arguido, desagradado com o apoio que a ex-mulher teve no decurso de um processo em que foi condenado por crime de violência doméstica, incendiou o veículo da associação que prestou apoio psicológico à ofendida, bem como o veículo da prima da ex-mulher por esta ter prestado declarações naquele processo”, lê-se na nota.
Através daquela informação revela-se ainda que “o arguido levou a cabo as suas condutas quando as viaturas se encontravam estacionadas durante a noite, em ruas da cidade da Covilhã, provocando a destruição integral daqueles veículos e danos noutros automóveis que se encontravam estacionados nas proximidades”.
O agente pertencente ao Comando Distrital de Castelo Branco tinha sido detido em fevereiro, pela Polícia Judiciária (PJ) da Guarda, “fora de flagrante delito, na sequência de investigação criminal a cargo daquele órgão de polícia criminal por força do tipo de crime”.
Sujeito a primeiro interrogatório, foi-lhe decretada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela Polícia Judiciária da Guarda.
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