A fiscalização foi feita em 84 restaurantes de comida rápida, “de norte a sul do território nacional, localizados fora dos centros comerciais”, informou hoje a ASAE em comunicado.

Desta operação resultou um processo-crime por “usurpação de denominação de origem protegida” e 18 processos de contraordenação.

As principais infrações verificadas foram o incumprimento de normas de higiene e da rotulagem de produtos ou substâncias que provocam alergias e intolerâncias, incumprimentos no âmbito do livro de reclamações, a inexistência de processos baseados nos princípios do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos.