“A associação vai requerer a abertura da instrução, porque entende que os fundamentos que o MP invoca não são juridicamente atendíveis”, afirmou o advogado da ACA-M, Paulo Graça, em declarações à agência Lusa.

Segundo o causídico, o MP entende que o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita “tinha delegado funções no seu motorista”, pelo que o então governante “ficava eximido de intervir na sua atividade”.

“Isso, legalmente, não é assim”, sublinhou Paulo Graça, assinalando que “quem delega funções tem sempre a possibilidade de educar os atos, de substituir a pessoa a quem as funções foram delegadas”.

Neste caso concreto, salientou, exigia-se a Eduardo Cabrita que “fizesse o que qualquer cidadão, mesmo sem ter a carta, podia e devia fazer”, que era instruir o condutor “a adequar a velocidade do veículo às condições da via”.

“Coisa que o doutor Eduardo Cabrita não fez”, prosseguiu o advogado.

Insistindo que os argumentos do MP, na sua opinião, “não têm cabimento jurídico”, o causídico da ACA-M adiantou que a associação vai requerer a abertura da instrução “dentro do prazo legal”.

Paulo Graça notou ainda que “não é uma decisão inesperada” do Ministério Público, justificando que “aparentemente foi proferida pela mesma senhora procuradora que, numa primeira fase, não tinha sequer dito fosse o que fosse” sobre Eduardo Cabrita.

“Presumimos que este despacho acaba por ser a formalização de uma opinião jurídica que ela já teria no momento em que atuou pela primeira vez”, acrescentou.

Fonte ligada ao processo confirmou à Lusa o arquivamento decidido pelo MP em relação ao antigo governante e ao seu chefe de segurança, Nuno Dias, mas a magistrada Catarina Silva manteve a acusação contra o antigo motorista Marco Pontes, acusado de um crime de homicídio por negligência.

Em 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia manutenção da Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.

Inicialmente, o MP só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura oficial em que seguia o então governante, mas a ACA-M, que se constituiu assistente no processo, considerou, após consultas dos autos, que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligência.

Face à solicitação da associação, o Ministério Público decidiu reabrir o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal.

Em 03 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.