Bruxelas aponta que a diretiva deveria ter sido transposta até 10 de novembro de 2012, mas quase seis anos depois “há numerosas falhas com as leis nacionais” na Estónia, Alemanha, Portugal, Roménia, Eslováquia e Espanha.

No caso de Portugal, precisa o executivo comunitário, a legislação nacional “não inclui disposições em matéria de inspeções nem garante que os procedimentos que impliquem um nível elevado de dor só possam ser provisórios”.

Lembrando que a legislação em causa “garante um elevado nível de bem-estar animal, salvaguardando, ao mesmo tempo, o bom funcionamento do mercado interno” e visa também “reduzir ao mínimo o número de animais utilizados em experiências e exigir que sejam utilizados métodos alternativos sempre que possível”, Bruxelas dá dois meses aos seis Estados-membros para responder, após o que poderá enviar um parecer fundamentado, última etapa de um processo de infração antes do recurso ao Tribunal de Justiça da UE.