“As orientações ajudarão aqueles que chegam [à UE] a ter um nível consistente e eficaz de direitos e permitirão aos Estados-membros assumirem as suas novas responsabilidades”, indica o executivo comunitário em informação à imprensa.

Numa altura em que se estima que mais de três milhões de pessoas fugiram do país, metade das quais crianças e adolescentes (com menos de 18 anos), a Comissão Europeia aconselha os países, entre outras coisas, a que os menores não acompanhados “devam ser imediatamente nomeados com um tutor legal ou representação apropriada”.

Em concreto, Bruxelas pede ao primeiro país de entrada na UE que verifique a “identidade das crianças e a dos adultos com quem as crianças continuam a sua viagem” e realize “controlos rápidos […] para prevenir e detetar possíveis casos ou riscos de abuso ou tráfico de seres humanos”.

Perante casos de suspeita de tráfico de seres humanos, “os Estados-membros devem emitir um alerta preventivo no Sistema de Informação Schengen”, aconselha a instituição.

“A Comissão está também a coordenar os esforços de deslocação para as transferências de crianças e adolescentes não acompanhados para outros Estados-membros. Todas as crianças em fuga da guerra, independentemente do seu estatuto, devem ter plena proteção”, adianta.

As recomendações surgem uma semana depois de a comissária europeia dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, ter dito em entrevista à Lusa e outras agências de notícias europeias que a Comissão Europeia está em alerta para o risco de tráfico de crianças na Ucrânia devido à fuga da guerra causada pela Rússia, apesar de ainda não haver registo de vítimas.

“Todos sabemos, por experiência, que quando há uma guerra e há pessoas em fuga, crianças em fuga, há sempre criminosos que tiram partido da situação. Sabemos que as crianças estão em risco de serem traficadas e é por isso que é tão importante o registo”, disse Ylva Johansson na altura.

A comissária europeia da tutela avançou que a UE tem, por isso, já uma rede antitráfico em alerta sobre esta situação nos Estados-membros, que está a trabalhar com a Agência Europeia para a Cooperação Policial, a Europol.

Nas diretrizes hoje divulgadas, Bruxelas aconselha ainda os países da UE a clarificarem “quem tem direito à proteção temporária”, a garantir “proteção adequada ao abrigo da legislação nacional”, a assegurar “a livre circulação tanto antes como após a emissão de autorizações de residência” e ainda a “prestar assistência no repatriamento às pessoas sem direito de permanência na UE, tal como no apoio consular”.

No final de fevereiro, os ministros dos Assuntos Internos da UE chegaram a acordo para ativar, pela primeira vez, a diretiva que concede proteção temporária no bloco a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.

Com a ativação da diretiva, pela primeira vez em 20 anos, é dada autorização de residência (que pode durar de um ano a três anos), acesso a emprego, a alojamento ou habitação, a bem-estar social ou aos meios de subsistência, a tratamento médico e educação para menores e garantias para o acesso ao procedimento normal de asilo.