A decisão de multar a Pharol em 12,146 milhões de euros e a espanhola Telefónica em 66,894 milhões foi hoje adotada por as empresas de telecomunicações terem acordado em não concorrer entre si nos mercados ibéricos de telecomunicações na sequência da venda da brasileira Vivo (no Brasil) aos espanhóis.

A decisão de hoje, precisa a Comissão Europeia em comunicado, tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui os serviços do valor das vendas para os quais foram encontradas barreiras intransponíveis à entrada e para os quais as partes não estavam em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência.

Uma primeira decisão semelhante tinha sido adotada pelo executivo comunitário em 2013, mas o valor da multa foi anulado pelo Tribunal de Justiça da UE em 2017, confirmando uma decisão do Tribunal Geral, que considerou que a Comissão deveria ter analisado os argumentos das partes de que não havia concorrência potencial entre elas em certos mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais as coimas foram calculadas.

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