A sentença, que foi entregue hoje em mãos às partes, julgou totalmente improcedente a impugnação judicial, interposta pela empresa, da referida decisão administrativa.

A empresa foi ainda condenada a uma sanção acessória de publicidade.

Em declarações aos jornalistas, o presidente do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN), Alírio Martins, mostrou-se satisfeito com esta decisão, mas lembrou que a mesma ainda é passível de recurso para a Relação.

Em comunicado, a empresa já adiantou que vai recorrer.

“Vamos analisar a decisão e interpor recurso, pois não nos conformamos com a injustiça”, afirma a administração da Fernando Couto Cortiças.

Segundo o sindicalista, “aquilo que hoje ficou decidido relativamente ao primeiro auto de notícia pela ACT era aquilo que já se detetava no terreno”.

“Não esperávamos outra coisa que não este resultado, ou seja, a empresa ser incriminada nesta questão”, disse.

O advogado do sindicato, que se constituiu como assistente no processo, defendeu que esta decisão terá influência no processo de impugnação do despedimento da trabalhadora, que vai começar a ser julgado em junho.

“Grande parte dos factos que estão na defesa da autora estão aqui neste processo e isso vai ter que ser tido em conta, naturalmente”, disse Filipe Soares Pereira.

Cristina Tavares foi despedida de uma empresa de Santa Maria da Feira em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Em janeiro deste ano, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

A situação de Cristina Tavares deu origem a duas contraordenações da ACT à empresa Fernando Couto Cortiças, uma que resultou numa coima de 31.110 euros, por assédio moral à operária, e outra que levou a uma coima de 6.000 euros, por irregularidades relativas à segurança e à saúde da funcionária no local de trabalho.

No próximo dia 29 vai começar a ser julgado no Tribunal da Feira a ação intentada pela empresa a contestar a segunda multa.

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