Em comunicado, os candidatos liberais dizem “condenar a cerca sanitária”, em que se aplica a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) durante este fim de semana, desde as 15:00 de sexta-feira e até às 06:00 de segunda-feira.

“A medida é desnecessária, vários especialistas já afirmaram que não tem qualquer eficácia prática, sendo assim apenas uma decisão de propaganda do Governo e de manutenção de uma cultura de medo”, referem os liberais.

O comunicado é assinado pelos candidatos da IL a várias câmaras municipais da AML, designadamente Bruno Coimbra (Almada), Nuno Ataíde (Amadora), Miguel Barros (Cascais), Bruno Horta Soares (Lisboa), Filomena Francisco (Loures), Eunice Quintas (Mafra), João Pereira (Montijo), Filipe de Sousa Martins (Odivelas), Bruno Mourão (Oeiras), Rui Magalhães (Seixal), Carlos Cardoso (Setúbal) e Paulo Carmona (Sintra).

Ainda que o Governo tenha enquadrado a medida na Lei de Bases da Proteção Civil, os candidatos da IL consideram que “esta mesma lei, depois de uma análise mais aprofundada, é manifestamente inconstitucional”.

Neste âmbito, os liberais desafiam o PSD a avançar com o pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que determina a proibição de circulação de e para a AML, por ser “o único partido da oposição que o pode fazer, dado o número de deputados necessários”.

Na quinta-feira, o Governo anunciou a proibição da circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins de semana, a partir das 15:00 de sexta-feira e até às 06:00 de segunda-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território e para que "a elevada incidência [de covid-19] que se faz sentir nesta região não se transporte para fora dela".

A medida tem 18 exceções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Na atualização do mapa de risco dos concelhos, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que, dos 18 municípios da AML, 14 estão em situação de alerta, por registarem uma taxa de incidência de covid-19 superior a 120 casos por 100.000 habitantes em 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional), designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Setúbal e Vila Franca de Xira.

Os restantes quatro municípios que integram a AML estão em situação mais grave de transmissibilidade da covid-19, nomeadamente Cascais, Lisboa e Sintra em risco elevado e Sesimbra em risco muito elevado, estando sujeitos a medidas de maior restrição para controlar a pandemia.

Na quinta-feira à noite, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, considerou "claramente inconstitucionais" as medidas sanitárias anunciadas pelo Governo para a AML para conter a pandemia de covid-19.

Confrontado pela agência Lusa com esta posição do bastonário da Ordem dos Advogados, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, discordou em absoluto, afastando qualquer dúvida de constitucionalidade em relação à medida que saiu do último Conselho de Ministros.

"Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade. Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade", advogou Tiago Antunes.

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