O texto foi apoiado por 61 senadores e rejeitado por 13 senadores e, agora, seguirá para aprovação presidencial antes de entrar em vigor, já que foi aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados.

O projeto, que altera a Lei da Propriedade Industrial, estabelece regras para que o Governo brasileiro possa suspender patentes ou pedidos de patente de vacinas ou medicamentos potencialmente necessários nos casos de declaração de emergência sanitária nacional ou internacional.

Para isso, o poder Executivo deverá elaborar uma lista de “patentes ou pedidos de patentes” de produtos que possam ser potencialmente úteis no combate a uma situação emergencial na área da saúde.

Essa lista será elaborada após consulta a órgãos públicos, instituições de ensino, centros de pesquisa e setores produtivos envolvidos.

Divulgada a lista, o Executivo terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para avaliar os itens e decidir se suspende temporariamente as patentes para sua exploração.

A medida não afetará patentes que sejam objeto de acordos de transferência de tecnologia de produção ou quando o titular, de forma voluntária, for “capaz de garantir o atendimento à demanda nacional”.

O Brasil já registou 565.748 mortes e 20.245.085 casos positivos de coronavírus desde que a pandemia chegou ao país, em fevereiro do ano passado.

A covid-19 provocou pelo menos 4.314.196 mortes em todo o mundo, entre mais de 203,9 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.