De acordo com a deliberação publicada em Diário da República, o transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) deverá manter o uso de um separador até 30 de junho de 2021.

A medida agora publicada é uma prorrogação da inicialmente tomada em 07 de abril, altura em que foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e nos TVDE, de separadores entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão da covid-19.

“Verificando-se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção de tais medidas com o objetivo superior de assegurar a proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão da covid-19, considera-se adequado prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que nos encontramos”, pode ler-se na deliberação.

A instalação dos separadores é autorizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, inicialmente até 31 de dezembro de 2020 e agora, até 30 de junho de 2021.

Desde o início de abril de 2020 que as condições de circulação dos táxis foram limitadas a uma ocupação máxima de dois terços da lotação dos veículos, devendo os bancos dianteiros ser utilizados apenas pelo motorista.

A estas medidas acresce um conjunto de normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente no que respeita à limpeza e desinfeção diária dos veículos, à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização, assim como a disponibilização aos passageiros de uma solução antisséptica de base alcoólica ou solução à base de álcool.

Em Portugal, morreram 7.803 pessoas dos 483.689 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado com efeitos desde as 00:00 de 08 de janeiro, até dia 15.

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