“Durante o mês de janeiro de 2020, todos os criadores de ovinos e de caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2019”, lê-se no aviso publicado na página da internet da DGAV.

A ausência da declaração de existência constitui uma contraordenação punível com uma coima mínima de 100 euros e determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para a exploração e para o detentor.

O documento poderá ser submetido, diretamente pelo produtor, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou em qualquer departamento dos serviços de alimentação e veterinária regionais.

É ainda possível efetuar esta declaração nas entidades protocoladas pelo IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.