Desde o início da pandemia já morreram em Portugal 3.762, metade das quais nos últimos dois meses. Apesar deste aumento, não se regista uma sobrelotação de cadáveres nos hospitais e as agências funerárias estão ainda longe de atingir uma capacidade de saturação.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL), Carlos Almeida, precisou que “não há saturação do setor funerário em termos de execução dos funerais”.

Carlos Almeida afirmou que o funeral de uma pessoa que morre com covid-19 é uma cerimónia “simplificada” e “não tem grande complexidade”, sendo apenas necessário que os agentes funerários tenham os cuidados adicionais relativamente a equipamentos e manuseamento do corpo.

“Estamos a falar de funerais simplificados, porque saem diretamente do local do óbito” para o cemitério. Uma funerária treinada pode fazer dois, três ou quatro funerais covid por dia”, sublinhou o presidente da ANEL, frisando que tal não acontece com as cerimónias fúnebres de uma pessoa que morre por outro motivo, que são muito mais demoradas uma vez que têm velório.

O mesmo responsável realçou que um funeral covid “é direto” do hospital ou do lar de terceira idade, onde ocorre a maior dos óbitos, para o cemitério, além dos cadáveres covid não serem preparados.

“Não há qualquer ação humana para vestir, pentear ou fazer a barba. O cadáver tem de estar envolvido num saco que depois o funerário vai colocar num segundo saco para sair sem qualquer contaminação e em segurança”, disse.

Também Eduardo Castela, da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), disse à Lusa que “não há uma sobrelotação” de cadáveres covid-19 nos hospitais, porque “os serviços foram preparados para isso”.

No entanto, frisou que “há mais morosidade em alguns casos para levantar o cadáver” devido ao receio que as famílias têm do risco de transmissão.

Eduardo Castela disse também que os procedimentos a adotar em caso de um óbito por covid-19 está regulamentado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sendo uma norma adotada nos planos de contingência e de reestruturação dos hospitais.

A norma da DGS sobre os procedimentos ‘post mortem’ a adotar perante um caso de SARS-CoV-2 refere que não se devem realizar velórios e, para o funeral, o caixão deve manter-se fechado, sendo recomendada a cremação.

Esta norma, que estabelece os procedimentos gerais a adotar quando existe um óbito de uma pessoa infetada, bem como a abordagem de acordo com o local onde ocorre o óbito (hospital, lar de idosos e domicílio), refere que o corpo deve ser acondicionado em duplo saco impermeável e encerrado adequadamente, devendo ser, sempre que possível, colocado logo em caixão para o transporte.

Segundo a DGS, os profissionais da agência funerária devem estar familiarizados com as práticas, que incluem treino em higiene das mãos e como colocar e remover equipamentos de proteção individual.

A DGS aconselha-se ainda as agências funerárias a uniformizarem a oferta de caixões, preferindo os modelos de mais fácil e rápida fabricação e obtenção no mercado, de preferência modelo único, que tanto possa ser enterrado como cremado, evitando a rotura de ‘stocks’, em eventual situação de aumento brusco do número de óbitos

O funeral de uma pessoa infetada com covid-19 deve realizar-se o mais breve espaço de tempo possível, mas nunca inferior a 12 horas depois da hora de verificação médica do óbito.

A Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares disse ainda que permanecem em alguns hospitais os contentores frigoríficos instalados em março.

No entanto, o presidente da ANEL defendeu que deviam existir em cada concelho um contentor frigorífico.