De acordo com um comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, foi hoje aprovado um decreto-lei que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, “possibilitando aos titulares de carta de condução da categoria B a condução de veículos com mais de 3.500 kg, desde que movidos a combustíveis alternativos”.
Até agora a lei dizia que com a categoria B, que abrange os automóveis ligeiros, podiam ser conduzidos veículos com massa máxima não superior a 3.500 quilos. Os veículos elétricos têm por norma um peso muito superior a um veículo similar movido a combustíveis fósseis.
De acordo com a nota do Governo, a alteração completa a transposição da diretiva 2018/645 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018.
Segundo a diretiva, ao facilitar a utilização de veículos movidos a combustíveis alternativos, para contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, e melhorar a qualidade do ar, os Estados devem poder autorizar os titulares da carta de condução de categoria B a conduzir veículos mais pesados.
Veículos, especifica a diretiva, com um peso superior a 3.500 quilos, mas não superior a 4.250 quilos.
“Essa possibilidade de exceder os 3.500 quilos deverá estar condicionada a que a massa adicional permitida se deva exclusivamente ao excesso de massa resultante dos sistemas de propulsão alternativos e deverá estar sujeita a limitações e condições destinadas a evitar efeitos negativos sobre a segurança rodoviária”, diz a diretiva.
Segundo um relatório da Agência Europeia do Ambiente os transportes são responsáveis por uma grande parte das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia e contribuem significativamente para as alterações climáticas.
Os transportes representam mais de um quarto das emissões totais de gases com efeito de estufa na União Europeia, sendo os principais responsáveis os automóveis, furgonetas, camiões e autocarros (com 70% das emissões totais dos transportes).
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