Em comunicado, o executivo referiu que ficou assim autorizada a realização de despesa com a “prorrogação da vigência do contrato programa para o setor ferroviário por mais seis meses, até 30 de junho de 2022, e a realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória a pagar pelo Estado Português à Infraestruturas de Portugal, S.A. em virtude da referida prorrogação do contrato, assim permitindo a continuidade do serviço até que o novo contrato seja formalizado”.

Em 06 de agosto do ano passado, o Governo aprovou a segunda prorrogação por seis meses do contrato de prestação de serviço público com a IP e a indemnização compensatória de 27,527 milhões de euros, segundo uma resolução do Conselho de Ministros.

Segundo o diploma publicado em Diário da República, o Governo aprovou nessa altura "a prorrogação do período de vigência do contrato-programa para o setor ferroviário até 31 de dezembro de 2021".

O Estado e a IP assinaram, em 11 de março de 2016, o contrato-programa para o setor ferroviário, que define e regula os termos e condições da prestação pela IP, S. A., das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional (RFN), por um período de cinco anos, bem como das correspondentes indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado Português.

Aquando da aproximação do termo do contrato, em 31 de dezembro, foram iniciadas negociações, no sentido de estabelecer as bases para o novo contrato, que não foram concluídas antes do término.

O Conselho de Ministros de hoje autorizou ainda despesa com a “reprogramação da despesa no âmbito do apoio aos combustíveis do setor de transportes pelo Fundo Ambiental” e com a “aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2022 a 2024, pela Autoritária Tributária e Aduaneira”.

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