O SEF adianta que já concedeu 22.455 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros que residiam na Ucrânia, desde o início da invasão do país pela Rússia.

Revela ainda que entre os 22.455 pedidos estão 8.032 crianças, ou seja, 35,7% dos casos.

O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária para pessoas que fogem da Ucrânia por causa da guerra.

A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que causou, entre a população civil, pelo menos 1.081 mortos, incluindo 93 crianças, e 1.707 feridos, entre os quais 120 menores, e provocou a fuga de mais 10 milhões de pessoas, 3,7 milhões das quais para fora do país.

Segundo as Nações Unidas, cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.

A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.

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