Segundo a portaria hoje publicada em Dário da República, a comparticipação do Estado às fórmulas de leite para crianças alérgicas depende de prescrição médica.

A prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.

Para que esta medida entre completamente em vigor, o Ministério da Saúde ainda terá de aprovar a lista com as fórmulas elementares que se destinam especificamente a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.

As fórmulas de leite que podem ser comparticipadas a 100% devem ser nutricionalmente completas e especificamente para crianças com sinais graves de alergia à proteína do leite de vaca ou a crianças que mantenham esses sinais mesmo depois de usarem fórmulas extensamente hidrolisadas.

Para a inclusão dessas fórmulas nessa lista, os pedidos devem ser feitos à Autoridade do Medicamento — Infarmed, que tem 20 dias para apreciar o pedido.

A alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia mais frequente na primeira infância e é diagnosticada geralmente nos primeiros meses de vida. A principal consequência desta alergia é a malnutrição progressiva, que pode afetar o crescimento e desenvolvimento da criança. Há ainda risco de morte durante um período de anafilaxia.