A acusação do Ministério Público (MP), do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, diz que o principal arguido abusou sexualmente de oito menores, sete deles seus familiares, incluindo bebés (dois sobrinhos e cinco primos), com o conhecimento dos pais e de duas primas, quatro dos outros arguidos no processo.

Um sexto arguido, um informático do concelho de Sintra, está acusado de 623 crimes de abuso sexual de crianças e outros tantos de pornografia de menores, 548 dos quais cometidos sobre o enteado de 5 anos e 75 sobre a filha bebé, ainda com meses.

O despacho de acusação indica que o principal arguido morava com os pais numa habitação, com cinco quartos, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, na qual passaram a residir, desde 2014, uma sua irmã e o cunhado, pais de uma menina, atualmente com 7 anos. Em setembro de 2016, o casal teve um segundo filho, um rapaz, hoje com 2 anos e 8 meses.

Quando o casal se ausentava, as crianças ficavam confiadas aos cuidados do arguido ou dos avós (arguidos), sendo a residência frequentada também por duas primas (arguidas) e pelos três filhos destas, dois meninos, com 6 anos, e uma bebé de 3 anos e 10 meses, e ainda por outros três rapazes, com 9, 10 e 12 anos, dois dos quais filhos de um irmão da mãe do arguido.

Fruto da relação familiar que têm com o arguido, os menores frequentavam a habitação e aí pernoitaram por diversas vezes.

A acusação sustenta que, pelo menos desde 2013/2014 e até junho de 2017, mês em que foi detido pela Polícia Judiciária e ficou em prisão preventiva, o arguido abusou sexualmente dos menores, os quais “filmava e fotografava para, posteriormente, divulgar e partilhar tais ficheiros com outros indivíduos também apreciadores de conteúdos de abusos sexuais de crianças”.

O MP diz que, pelo menos desde novembro de 2015, o arguido criou, administrou e geriu uma 'darknet' (rede fechada a um grupo privado de pessoas), de cariz internacional, através da qual difundia filmes e imagens dos abusos sexuais, “maioritariamente bebés e crianças de tenra idade”, à qual deu o nome de 'Baby Heart', autorizando as partilhas dos mesmos quando estes cumpriam os requisitos de partilha por si definidos e publicados na referida página.

Em 08 de fevereiro de 2017, o Tribunal de Aveiro já havia condenado este arguido a uma pena suspensa de dois anos por pornografia de menores, por obter e partilhar, através da Internet, ficheiros multimédia com crianças em práticas sexuais.

A juíza presidente justificou a suspensão da pena com a confissão do arguido e o facto de este ter 19 anos à data dos factos (2012), razão pela qual o beneficiou de uma atenuação especial da pena, decorrente da aplicação do regime especial para jovens delinquentes, com a condição de continuar a submeter-se a tratamento psicoterapêutico num hospital da região.

Quanto ao homem acusado de 623 crimes de abuso sexual de crianças e outros tantos de pornografia de menores, o MP sustenta que este “filmou e fotografou atos sexuais” que manteve com a filha e o enteado, partilhando-os com o principal arguido “para publicação e difusão no fórum ‘Baby Heart’, enviando-os ainda a outros indivíduos, administradores de outros fóruns, cuja identificação não foi possível apurar, para publicação noutros fóruns com conteúdo de abusos sexuais de crianças”. Este informático, de 39 anos, está também em prisão preventiva.

Os pais do principal arguido estão acusados, cada um, por oito crimes de abuso sexual de crianças, enquanto as primas, de 25 e 27 anos, mães de três das vítimas, vão responder, por omissão, uma por 201 crimes de abuso sexual de crianças e outra por 106 destes crimes.

Para o Ministério Público, o casal, de 46 e 57 anos, sabia que o filho “mantinha práticas sexuais com menores”, mas “nunca o impediram” de ter crianças ao seu cuidado e de praticar tais atos com as vítimas, “inclusivamente com os seus netos [2]”, no interior da habitação que partilhavam no concelho de Águeda.

Em relação às duas primas, a acusação salienta que, “pese embora soubessem que o arguido havia praticado com os seus filhos atos sexuais (…), nada fizeram para impedir tais atos, continuando a confiar os menores ao arguido”.

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