Em comunicado enviado à agência Lusa, a advogada, Ana Maria Lopes, explica que foi notificada pelo tribunal da revogação da procuração forense no processo crime que a jovem enfrenta.

“Decorre, do teor do documento intitulado ‘revogação de procuração forense’ que me foi notificado, a declaração da arguida de que revoga a procuração a meu favor e que pretende manter a defensora oficiosa que a patrocinou no primeiro interrogatório, o que revela tratar-se de uma declaração pouco esclarecida e até induzida em erro”, refere a advogada em comunicado.

Segundo Ana Maria Lopes, com a entrada da procuração a seu favor no dia 12 de novembro, “cessou o patrocínio da defensora oficiosa então nomeada, não se renovando por via da revogação do mandato”.

A causídica explica que, sendo obrigatória a assistência da arguida por um defensor, já requereu que se promova a “nomeação urgente de novo defensor oficioso para a patrocinar”.

“No respeito pela vontade da Sara, que, independentemente das razões, pode livremente constituir mandato forense e revogá-lo quando assim entender, manter-me-ei em funções apenas até à nomeação de novo defensor, no cumprimento da lei processual penal, porquanto a revogação do mandato só opera após a nomeação oficiosa de defensor ou constituição de novo mandatário, e porque está em causa a defesa da Sara, com prazos a decorrer que importa salvaguardar”, conclui.

A jovem sem-abrigo de 22 anos que abandonou o recém-nascido num caixote do lixo, no passado dia 05 de novembro, foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) e está em prisão preventiva, indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada (tentativa de homicídio qualificado).

Segundo a PJ, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na via pública”.