“O Presidente da República promulgou também o diploma que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos”, lê-se na mesma página.

“Visto o artigo 198.º, 2 da Constituição, considerando que se trata da orgânica e do funcionamento interno do Governo, não obstante dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional”.

O ponto 2 do artigo 198 da Constituição Portuguesa diz que “é da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento”.

O decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento interno do XXII Governo Constitucional, que dá ênfase também ao estabelecimento da função reguladora no processo legislativo, foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 14 de novembro.

O diploma “fixa a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu programa”, como anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após a reunião.

No comunicado distribuído dos jornalistas foi apontada a necessidade de dar cumprimento a “prioridades transversais a diversas áreas de governação”, assim como de “responder aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021″, o que exige “um Governo colaborativo”.

Essa faceta deverá traduzir-se “na atribuição da gestão de cada um dos desafios estratégicos – alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação – a distintos membros do Governo, com a função de assegurar que todas as áreas governativas colaboram na elaboração dos programas de ação” e na “previsão do exercício conjunto de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção”.

O diploma aprovado “visa também estabelecer a função reguladora do procedimento legislativo e da articulação entre os que nele intervêm”, destaca o comunicado, explicando que isso passa por “reforçar a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos”.

Outra das vertentes passa por “garantir que nenhum ato legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efetiva”, por “manter a produção de efeitos de leis que têm impacto na vida das empresas apenas duas vezes por ano, em 01 de janeiro e 01 de julho” e por “prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação”.

O XXII Governo Constitucional, chefiado por António Costa, é composto por 70 elementos, entre ministros e secretários de Estado. Além de Costa, integram o executivo 19 ministros e 50 secretários de Estado.