“Embora se reconheça o papel dos órgãos de comunicação social no escrutínio público do sistema de justiça criminal e na melhoraria do seu desempenho, são enfatizados igualmente os efeitos negativos da mediatização da justiça e do modo como são apresentados e expostos, perante a imprensa, sobretudo a televisão, suspeitos e acusados, minando o princípio da presunção de inocência aos olhos da opinião pública”, sustenta.

A mediatização da justiça e a pressão da opinião pública no sistema de justiça afetam quer os processos mais mediáticos, quer os processos de rotina, “mas em particular, os primeiros”, advoga.

O estudo das investigadoras Conceição Gomes, Paula Fernando, Carolina Carvalho e Marina Henriques, do Observatório Permanente da Justiça (OPJ) do CES, fundamenta-se nos resultados de entrevistas com magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e agentes das forças de segurança, “bem como numa pesquisa documental aprofundada e em dois estudos de caso”, adianta aquele organismo em nota de imprensa.

A investigação aponta como “urgente providenciar melhor formação na área dos direitos fundamentais, não só a profissionais judiciais (juízes e magistrados do Ministério Público) e advogados, mas igualmente a jornalistas”.

O trabalho, realizado no âmbito do contrato celebrado com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), resultou no contributo português para o relatório da UE “Presunção de inocência e direitos relacionados – Perspetivas profissionais”.

O relatório europeu procura avaliar a aplicação da Diretiva (UE) 2016/343, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal nos Estados-Membros.

“Os resultados da investigação sobre Portugal, de acordo com os entrevistados, apontam para uma avaliação global positiva do quadro jurídico que garante a proteção da presunção de inocência, reconhecendo ser um princípio geralmente aceite e consubstanciado na prática quotidiana do sistema de justiça penal em Portugal”, revelam ainda as conclusões do estudo.

Por outro lado, a investigação alerta para “os desafios colocados a uma adequada prestação de informação aos arguidos sobre os seus direitos, que fragilizam o seu exercício efetivo”.

“A tónica é colocada na impercetibilidade da informação transmitida, com efeitos relevantes quanto à adequada compreensão sobre as consequências jurídicas de alguns atos, como a possibilidade de julgamento na ausência em caso de não comparência de arguido que tenha prestado validamente termo de identidade e residência”, exemplifica.

“Os entrevistados dão exemplos de como o atual sistema permite o julgamento de um arguido sem que o mesmo tome conhecimento efetivo antecipado da sua ocorrência”, adianta.

Outro aspeto diz respeito à “maior vulnerabilidade em que são colocados os arguidos que não dominam a língua portuguesa”.

“Embora seja reconhecido o esforço das forças policiais em traduzir em diferentes línguas os direitos que assistem aos arguidos, os entrevistados destacam a má qualidade das traduções em geral e a falta de condições nos tribunais para possuir um serviço de tradução simultaneamente rápido e eficaz”, frisa o estudo.