Escreve o jornal Público esta segunda-feira que o número de jovens internados em centros educativos caiu 60,2%, de 226 para 90, entre 2010 e 2020.

Os crimes registados por jovens entre os 12 e os 16 anos tem vindo a baixar consecutivamente: de 2117 ocorrências em 2015, para 1568 em 2019 e 1044 em 2020.

No início de 2015 estavam internados nos centros educativos 193 menores. Em fevereiro de 2020, o número situava-se nos 147, tendo caído de mês para mês até chegar aos 90 jovens internados, número que se mantinha em abril de 2021.

O que explica esta quebra? João d’Oliveira Cóias, diretor dos Serviços de Justiça Juvenil diz que a revisão da Lei Tutelar Educativa, feita em 2015, permitiu aos tribunais decidir, "com mais segurança", a aplicação de uma medida executada na comunidade. Em resumo, esta revisão passou a possibilitar que uma medida executada na comunidade, se não cumprida, possa ser revista e convertida em medida de internamento. A par, diz, “foi facilitada a possibilidade de o Ministério Público (MP) optar pela suspensão do processo”, podendo o MP apresentar um plano de conduta de acordo com o jovem.

Depois, com a pandemia, até ao final de outubro de 2020, 22 jovens beneficiaram de saídas antecipadas dos centros educativos, no âmbito da estratégia traçada para conter a propagação da covid-19. Em simultâneo, houve menos jovens a entrar nestes centros:  “Os tribunais reduziram a sua actividade. Trataram sobretudo de casos que já estavam pendentes, na fase próxima da decisão ou de situações mais graves", diz João d’Oliveira Cóias.

Ao diário, Vera Duarte, investigadora do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais na Universidade do Minho e professora do Instituto Universitário da Maia, diz que “os estudos têm mostrado que as taxas de reincidência são maiores nas medidas de internamento do que nas medidas na comunidade, pelo que estas últimas serão mais interessantes para reeducar jovens, ainda que as medidas de internamento em determinadas situações sejam necessárias”. Por outro lado, acrescenta, “também é mais barato ter um jovem a cumprir uma medida na comunidade”.

O internamento em centro educativo é está previsto apenas quando um jovem, entre os 12 e os 16 anos, comete um crime contra pessoas ao qual corresponda uma pena máxima de prisão superior a três anos ou dois ou mais crimes puníveis com uma pena máxima superior a três anos.