A partir desta segunda-feira, 15 de abril, já é possível inscrever as crianças no pré-escolar ou no primeiro ano do ensino obrigatório. Até 15 de junho, os encarregados de educação devem fazer a matrícula, embora não haja nenhuma vantagem em ser o primeiro — a seriação e distribuição são posteriores.

A matrícula pode ser feita através do Portal das Escolas, todavia, para isso precisa de um leitor para o cartão de cidadão, bem como do respetivo PIN. Sem isto, a alternativa é ir à escola sede do agrupamento da área de residência do educando, explica a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

O que tenho de levar?

Tem de apresentar os seguintes documentos: o número de identificação fiscal (NIF) da criança, caso o tenham atribuído; número de utente do Serviço Nacional de Saúde e, caso o tenha, o número de beneficiário de subsistema de saúde; número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança, se receber abono de família pago pela Segurança Social. A maioria destes dados está no Cartão de Cidadão.

Deve levar também o comprovativo da morada da área de residência (uma fatura da água ou luz, por exemplo); ou o comprovativo da morada da atividade laboral (uma declaração da empresa). As moradas, contudo, não são o critério com mais peso na decisão da prioridade sobre as vagas. Em primeiro lugar estão as crianças com necessidades educativas especiais; depois, aquelas que têm irmãos no mesmo estabelecimento; seguem-se as crianças com ação social escolar — e só no final entram em jogo as moradas: primeiro a morada da residência, depois a do trabalho do encarregado de educação.

Se o encarregado de educação não for o pai ou o mãe da criança, deve levar ainda os dados relativos à composição do agregado familiar, validados pelo Fisco. Sem prova de que o encarregado de educação partilha a morada fiscal com a criança, não poderá ser encarregado do aluno. Este comprovativo pode ser pedido na sua área reservada no Portal das Finanças — ou, em alternativa, numa Loja do Cidadão ou nos Serviços de Finanças.

Convém verificar ainda se o estabelecimento não exige quaisquer outros documentos para além destes. Para tal, deve consultar as páginas na internet do agrupamento, ou mesmo ligar para lá.

E se passar o prazo?

O período de matrículas só termina a 15 de junho. Ainda assim, se deixar passar o prazo, pode na mesma matricular a criança, porém, para a obtenção de vaga, a prioridade vai para os alunos que apresentaram a matrícula dentro do prazo. O pedido de matrícula fora do tempo deve ser feito na escola da sua área de residência.

Tenho de indicar mesmo cinco escolas?

Convém. Quanto à escolha do estabelecimento, deve indicar sempre que possível cinco estabelecimentos, por ordem de preferência. Quando só é indicada uma preferência, arrisca-se a uma colocação administrativa caso não haja vaga no estabelecimento indicado. Ou seja, apesar de ao indicar cinco escolas não garantir que o aluno vai para aquela que deseja, está a diminuir as hipóteses de ir parar a uma escola que não queira.

E para os outros anos?

A inscrição para outros níveis de ensino segue outro processo — que não arranca já: é preciso esperar pelas notas, no final do ano letivo. A matrícula agora é apenas para os anos do 1.º ano do 1.º ciclo (ou seja, o primeiro ano da escola primária). A matrícula será também necessária para alunos que venham de sistema de ensino internacionais. Para os outros anos, trata-se de renovar a matrícula — e pode ser automática.

A renovação automática de matrícula acontece sempre que o aluno transita de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez. Do segundo ao nono ano, a renovação de matrícula é feita até ao terceiro dia útil após a resolução da situação escolar do aluno.

Mas para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, a renovação de matrícula é automática. Ou seja, se o aluno não estiver para entrar no 5.º ou 7.º anos, não tem de fazer nada.

Já no 5.º e 7.º, que correspondem a uma mudança de ciclo, deve pedir a renovação de matrícula no Portal das Escolas — ou no agrupamento. O mesmo se aplica para a entrada no 10.º ano.

Onde posso obter mais informações?

Estas informações e outras estão disponíveis num documento da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e não foram alteradas em relação ao ano passado, altura em que sofreram mudanças após a polémica com as moradas falsas.

Para mais esclarecimentos, pode sempre falar com a escola da sua área de residência.