José António Jesus foi condenado por um crime de peculato e dois de falsificação de documento, tendo ficado provado que se apropriou de dinheiro público ao receber pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias, quando na verdade fez as viagens em viaturas do município.

A juiz presidente do coletivo, Conceição Oliveira, explicou que a perda de mandato só se tornará definitiva após o trânsito em julgado do acórdão.

A José António Jesus foi também aplicada a pena acessória de proibição do exercício de função pública por um período de quatro anos.

Em dezembro de 2020, José António Jesus e Pedro Adão (que então era vice-presidente) começaram a ser julgados pelos crimes de peculato e falsificação de documento, que terão ocorrido entre 2010 a 2017. A leitura do acórdão já tinha sido adiada quatro vezes.

Pedro Adão foi condenado a uma pena de prisão, também suspensa, de quatro anos e dois meses, por um crime de peculato e um de falsificação de documento. Como já não exerce o cargo de vereador, não se lhe aplica a perda de mandato.

O tribunal decidiu que também Pedro Adão ficará proibido do exercício de função pública, por um período de três anos e meio.

Pelo crime de peculato, José António Jesus foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 900 euros e Pedro Adão de 800 euros.

O tribunal considerou provado que ambos já restituíram ao município as quantias em causa: o primeiro entregou 11.099,76 euros e o segundo 10.144,68 euros.

No final da leitura do acórdão, os advogados disseram aos jornalistas que continuam a entender que José António Jesus e Pedro Adão não incorreram nos crimes pelos quais foram condenados e que, por isso, vão interpor recurso.

A juiz presidente do coletivo justificou a “ligeira gradação das penas entre os arguidos” com o facto de José António Jesus ser presidente de câmara e ter pretendido ocultar a sua conduta ao alterar e rasurar dados referentes a deslocações em vários boletins de itinerário, depois de ter sido notificado pela Polícia Judiciária.

O tribunal considerou que ambos “fizeram constar informações que sabiam não ser verdade” nos boletins de itinerário, para assim receberem ajudas de custo por deslocações efetuadas em viaturas próprias que foram realizadas em viaturas do município.

José António Jesus fez depois as alterações aos boletins (que eram diferentes dos originais, que estavam digitalizados) para “evitar sobreposições com os itinerários da Via Verde das viaturas do município”.

A favor dos arguidos contou a ausência de antecedentes e a sua integração social, profissional e familiar, “o que não surpreende neste tipo de criminalidade”, disse Conceição Oliveira, acrescentando que eles não revelaram arrependimento.

Na primeira sessão do julgamento, José António Jesus justificou o facto de ter recebido os pagamentos indevidamente com a interpretação feita pelo serviço de Recursos Humanos à forma como eram preenchidos os boletins de itinerário.

No entanto, o tribunal não teve dúvidas de que ambos, “de forma livre, deliberada e consciente”, se apoderaram “de quantias que sabiam que não lhes eram devidas”.

“Não colhe a versão que pretenderem fazer crer que os pagamentos indevidos se ficaram a dever a erros dos serviços”, referiu Conceição Oliveira.

A juiz presidente do coletivo aludiu à necessidade de prevenir estes crimes de apropriação de dinheiro público usando os cargos políticos, o que põe em causa a imagem das instituições e leva à perda de confiança.

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