O texto final do diploma foi aprovado no parlamento no dia 11 de janeiro, com os votos contra do PCP e do PEV, e teve origem numa proposta do Governo com o objetivo de incentivar ao recurso aos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos entre consumidores e empresas.

A rede nacional de arbitragem de consumo será coordenada pela Direção-Geral do Consumidor e pela Direção-Geral de Política de Justiça, que devem promover medidas de simplificação e modernização dos centros de arbitragem.

O diploma estabelece que compete às entidades reguladoras dos serviços públicos essenciais garantir o apoio técnico e financeiro aos centros de arbitragem de consumo, prestando assessoria técnica qualificada e realizando ações de formação específicas.

O financiamento daqueles centros é assegurado por uma parte fixa, atribuída pelo Estado, e por uma parte variável atribuída pelas entidades reguladoras dos serviços públicos essenciais, tendo em conta “objetivos de eficiência, eficácia, celeridade, transparência” e em razão do volume de processos.

O diploma prevê a constituição de uma bolsa de árbitros de conflitos de consumo, indicados pelos centros de arbitragem e pelas entidades reguladoras, cobrindo o território nacional e assegurando os “deveres de independência e imparcialidade”.

Os centros de arbitragem ficam obrigados a assegurar o tratamento de litígios de consumo durante todos os dias úteis, tanto em linha como por meios convencionais, e a promover a especialização em razão da matéria com pessoal qualificado para os litígios em causa.

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