A indicação foi transmitida pelo vice-presidente da bancada parlamentar do PS Pedro Delgado Alves, na véspera de serem reapreciados em plenário os dois diplomas que foram vetados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe do Estado vetou, em 10 de agosto, o decreto da Assembleia da República que reduziu para dois por ano o número de debates em plenário sobre o processo de construção europeia e, dois dias depois, o diploma que elevou de quatro mil para dez mil o número de assinaturas necessárias para que uma petição pública fosse apreciada em plenário.

Ambos os decretos têm origem em iniciativas do PSD e foram aprovados apenas com votos favoráveis de sociais-democratas e da bancada do PS.

Contactada pela Lusa, o grupo parlamentar do PSD escusou-se a antecipar a sua posição no debate de sexta-feira.

Questionado se estas alterações foram acordadas com o PSD, Pedro Delgado Alves respondeu que houve conversas com “todos os grupos parlamentares”.

“Temos expectativas que sejam viabilizadas”, acrescentou.

Em declarações à Lusa e ao Público, Pedro Delgado Alves garante que, tal como tinha prometido em agosto, a bancada do PS olhou “com muita atenção para as mensagens do Presidente da República” em ambos os vetos.

“Em relação ao processo de construção europeia, vamos acompanhar a sugestão que o Presidente da República formula, no fundo de corresponder o número de debates aos Conselhos Europeus previstos nos tratados”, explicou o deputado socialista.

Além de dois debates por semestre sobre o processo europeu em plenário, o PS mantém a possibilidade de que a Comissão de Assuntos Europeus possa solicitar a realização de mais um debate, o que acautelaria eventuais Conselhos Europeus extraordinários.

Atualmente, o primeiro-ministro participa no debate europeu em plenário antes de cada Conselho Europeu, independentemente do seu número. Com a alteração aprovada em julho, mas vetada em agosto, passaria a haver apenas dois debates por ano em plenário e os restantes seriam realizados em sede de comissão parlamentar.

Na sua mensagem ao parlamento quando devolveu este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que não foi uma “solução feliz” e pediu à Assembleia da República para ponderar se não seria “no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em plenário, a meio de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia”, sugestão que é agora seguida pelos socialistas.

Quanto ao diploma relativo às petições, Pedro Delgado Alves salientou que o objetivo nunca foi desvalorizar o instituto da petição, “mas o contrário”, salientando que o elevado número de petições que entram no parlamento gera um grande atraso na sua discussão em plenário.

“Mantemos a filosofia, vamos reduzir para 7.500 o número de assinaturas necessárias para a ida a plenário. Sobe em relação ao que está em vigor, 4.000, mas desce no que estava previsto, 10.000”, explicou.

Por outro lado, acrescentou, alarga-se o número de petições que serão discutidas em comissão, colocando o número necessário nas 2.500 assinaturas.

“A partir das mil assinaturas as petições terá um relatório, entre as 2.500 e 7.500 um debate em comissão e a partir das 7.500 vão a plenário”, concretizou, acrescentando que se introduz também a possibilidade de o relator da petição sugerir que o seu agendamento não siga a ordem de entrada quando se refere a um tema que pode prejudicar a sua atualidade.

No caso das petições, Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto “por imperativo de consciência cívica”, considerando que “o passo dado representa um sinal negativo” para a democracia e anuncia o veto “por imperativo de consciência cívica”.

Na iniciativa original, o PSD pretendia que o número mínimo de assinaturas necessárias para discussão de uma petição em plenário passasse a ser de 15.000, mas esse artigo acabou ‘chumbado’ na especialidade, em que foi aprovada uma proposta de alteração do PS que fixou esse limite mínimo em 10 mil assinaturas, agora novamente reduzido após o veto presidencial.

Se forem aprovadas as alterações propostas, o Presidente da República voltará a ter a possibilidade de promulgar ou vetar os dois diplomas. Caso os textos fossem aprovados sem alterações por maioria absoluta dos deputados, o chefe do Estado seria forçado a promulgá-los em oito dias.

(Notícia atualizada às 18h46)

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