A proposta social-democrata de regime jurídico do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas vem juntar-se às propostas que o Governo, o PCP e o Bloco de Esquerda já apresentaram no parlamento para regular este setor.

Os social-democratas consideram que estas plataformas não são “um mero intermediário passivo”, sendo a sua intermediação “particularmente ativa e interventiva, razão pela qual deve ser sobre elas que deve recair o maior peso da responsabilidade regulatória”.

O partido propõe a obrigação do pagamento de uma taxa de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrados pelo operador de plataforma eletrónica, que será obrigada a comunicar mensalmente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), com base nas faturas emitidas.

Esta taxa é “para compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”, justifica o PSD, salientando que os montantes cobrados são receita distribuída pelo Fundo para o Serviço Público de Transportes (40%), da AMT (30%) e do IMT (30%).

A proposta do PSD estabelece que a taxa cobrada pelo operador da plataforma eletrónica pela intermediação entre o cliente e o transportador “não pode ser superior a 25% do valor da viagem”.

À semelhança da proposta do Governo, a proposta do PSD não estabelece contingentes para os veículos descaracterizados, como exigem os taxistas e como é proposto pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda.

Por outro lado, coincide com as outras propostas que os veículos descaracterizados não podem recolher passageiros na via pública mediante solicitação no local pelo passageiro, nem em praças de táxi, nem podem circular pelas vias reservadas ao transporte público.

Só podem conduzir os veículos motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica, com certificado de formação rodoviária para motoristas e atividade iniciada no IMT, que podem ser taxistas.

O operador de plataforma eletrónica que não tenha sede em Portugal tem de comunicar ao IMT um representante legal em território nacional devidamente identificado.

O desrespeito pelas normas de funcionamento é sujeito a contraordenações que vão de 2.000 a 4.500 euros para pessoas singulares e de 5.000 a 15.000 euros no caso de pessoas coletivas, a que pode acrescer a interdição do exercício da atividade pelo período máximo de dois anos.

O montante destas coimas é dividido entre o Estado (60%), o IMT (20%) e a entidade fiscalizadora (20%).

O Governo apresentou em meados de março um projeto de lei para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, que baixou à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.

No seu projeto de lei, o Governo quer que os operadores [de transporte individual] deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser coletivas, que o horário máximo de condução não ultrapasse as seis horas em contínuo, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que não haja contingentes, entre outros.

O Bloco de Esquerda (BE) e o PCP avançaram com propostas distintas, nas quais defendem a fixação de contingentes pelos municípios para estas viaturas.

A atividade das plataformas 'online' que permitem pedir carros descaracterizados de transporte de passageiros através de uma aplicação tem sido muito contestada pelos taxistas, uma vez que os operadores ligados a estas plataformas não têm de cumprir os mesmos requisitos formais do que os táxis para trabalhar.