A medida abrange os "docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017”, lê-se no decreto-lei, que acrescenta que “a partir de 1 de janeiro de 2019 (…) são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”.

Assim, o tempo é contabilizado no momento em que os docentes sobem de escalão, o que leva o Governo a considerar que “a posição relativa na carreira fica assegurada”.

A carreira docente tem 10 escalões, que têm uma duração de quatro ou dois anos (no caso do 5.º escalão) de tempo de serviço contabilizado para efeitos de progressão na carreira.

O diploma sublinha que em algumas situações - 5.º escalão - a recuperação de quase três anos de serviço poderá significar a subida de escalão, “independentemente de um tempo mínimo de permanência no escalão”.

No caso dos professores que iniciaram funções durante o período de congelamento e por isso tiveram apenas parte do seu tempo congelado, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado”, define o diploma.

O decreto-lei é o resultado das negociações entre Ministério da Educação e sindicatos de professores que duraram mais de um ano e terminaram a 4 de março sem acordo, com os docentes a manter a exigência de recuperação de cerca de nove anos.

Terminado o processo negocial, o diploma foi enviado para promulgação do Presidente da República e foi hoje publicado em Diário da República.

Marcelo Rebelo de Sousa explicou a sua decisão tendo em conta que mesmo “tendo falhado as negociações (…), se não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019”.

Assim, o diploma “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente” e permite aos partidos com assento parlamentar que já manifestaram as suas objeções ao decreto, “por o considerarem insuficiente”, que suscitem a sua apreciação parlamentar.

Tanto o Bloco de Esquerda como o PCP anunciaram que iriam pedir a apreciação parlamentar do diploma.

Entretanto, a plataforma de dez estruturas sindicais de professores, que tem negociado com o Governo a recuperação do tempo de serviço congelado, está desde segunda-feira em reuniões nas escolas de todo o país para decidir quais as formas de luta que poderão usar caso não vejam avançar a recuperação os nove anos, quatro meses e dois dias de serviço congelado.

As medidas serão conhecidas na manifestação nacional agendada para 23 de março em Lisboa, estando em cima da mesa várias hipóteses, como greve às aulas no 3.º período, greve às avaliações e aos exames nacionais.

Em dezembro do ano passado, e depois de falharem as negociações com os sindicatos dos professores, o Governo já tinha aprovado a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias do tempo congelado, mas o diploma foi vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, porque o Orçamento do Estado para 2019 obrigava o Executivo a retomar as negociações com os docentes.

No diploma hoje aprovado é novamente sublinhada a necessidade de garantir a sustentabilidade orçamental e o facto de a recuperação do tempo de serviço congelado se tratar de um “tema novo” que não estava previsto no programa do Governo.

“A solução agora aprovada pelo Governo permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”, lê-se no decreto-lei.

Assim, o Governo explica que decidiu reconhecer aos docentes “o equivalente a 70% de um escalão tipo da sua carreira, tal como a lei já previu para as carreiras gerais. Nestas, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos que, em regra, são adquiridos ao longo de 10 anos, enquanto na carreira docente o módulo padrão é de 4 anos. Como tal, os 7 anos de congelamento, que correspondem a 70% do módulo de progressão de uma carreira geral, traduzem-se em 70% de 4 anos na carreira docente, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias”.

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