Em declarações à agência Lusa, Manuel Fernandes explicou que a “greve poderá realizar-se, no mesmo horário, até final de agosto, sempre que a empresa não pagar os ordenados até ao dia 15 de cada mês”.

Manuel Fernandes adiantou que os nove trabalhadores que iniciaram a greve às primeiras horas de trabalho acordaram com a empresa, com o consentimento da comissão de trabalhadores, o pagamento dos salários até ao dia 15 de cada mês.

“Isso não está a acontecer. Estamos a lutar pelos nossos direitos. Não vamos deixar acumular os salários em atraso. Quando nos pagarem, voltamos ao trabalho”, afirmou Manuel Fernandes.

Segundo Manuel Fernandes, a paralisação entre as 06:30 e as 09:00 afeta os serviços de transporte de trabalhadores e de alunos nos concelhos de Ponte de Lima, Caminha, Viana do Castelo.

“Não podemos continuar a trabalhar numa empresa que não tem condições para sustentar os próprios empregados e os serviços de transportes públicos que tem. Os trabalhadores precisam de dinheiro. Precisam que os salários sejam executados até ao dia 31 de cada mês, ou nos dias 01 ou 08 do mês seguinte, o que não está a acontecer na nossa casa. Há anos que esta casa faz isto, mas alguém tem de parar com esta situação”, frisou.

A Lusa contactou a empresa de transporte público, mas ainda sem sucesso.

Em janeiro, os trabalhadores da Auto Viação Cura paralisaram, no mesmo período, para exigir o pagamento de salários em atraso.

Na altura à Lusa, o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN), José Manuel Silva, disse que o salário do mês de dezembro não tinha sido pago aos cerca de 20 trabalhadores da transportadora, sendo que “alguns” não tinham recebido outubro e novembro.

Contactado na ocasião pela Lusa, o porta-voz daquela empresa de transporte público, Rui Matos, desmentiu as acusações do STRUN, garantindo não existirem vencimentos em atraso aos funcionários do grupo Cura/Transcolvia, referindo que, ao dia 05 de janeiro, o mês de dezembro ainda não tinha sido pago, mas que os trabalhadores assinaram uma declaração, com o consentimento da comissão de trabalhadores, em que aceitam poder receber até ao dia 15 do mês seguinte.