O SEF precisa que os 16.806 pedidos de proteção temporária foram recebidos desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje.

Portugal tinha aceitado, até ao final do dia de sexta-feira 14.598 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia devido à guerra.

O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.

A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

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