De acordo com o relatório semestral sobre o Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID), enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), até ao final do primeiro semestre deste ano sete instituições de crédito fizeram 29 pedidos de conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário no montante global de cerca de 1.372 milhões de euros.

Desse total, a Autoridade Tributária concluiu a apreciação de 21 pedidos, que totalizam 1.131 milhões de euros (incluindo dois que foram objeto de indeferimento), tendo confirmado o montante de 956 milhões de euros.

Do montante confirmado, reembolsou cinco bancos: Haitong Bank, Banco Efisa, Banif — Banco de Investimento, Bison Bank e Novo Banco.

Do valor reembolsado, a maior fatia foi para o Novo Banco, cifrando-se em cerca de 380,6 milhões de euros.

Em dezembro de 2017 foram pagos ao Novo Banco cerca de 153,6 milhões de euros (referente ao ano fiscal de 2015), em dezembro de 2018, mais quase 99,5 milhões de euros (referente ao ano fiscal de 2016), e em dezembro de 2020, cerca de 127,6 milhões de euros (referente ao ano fiscal de 2017).

Do restante valor reembolsado, 15 milhões de euros foram para o Haitong Bank em dezembro de 2020, referente aos anos fiscais de 2015 e 2016.

A Autoridade Tributário reembolsou ainda o Banco Efisa em 822 mil euros (referentes aos anos fiscais de 2015, 2016, 2017 e 2018), em dezembro de 2020.

Já cerca de 507 mil euros foram para o Banif — Banco de Investimento, em novembro de 2018, a que acresceram 58,8 mil euros em maio de 2021. Também em maio de 2021, a AT reembolsou 27,6 mil euros ao Bison Bank.

Ou seja, até ao final do primeiro semestre foram pagos 13 reembolsos relativos a créditos fiscais no montante total de 397 milhões de euros, sendo quatro reembolsos referentes ao ano fiscal de 2015 e quatro de 2016, três de 2017 e dois de 2018.

Segundo o relatório, “neste primeiro semestre de 2022 destaca-se a conclusão de um procedimento de inspeção tributária, com o pedido de crédito tributário, no valor de 162 milhões de euros, a ser parcialmente diferido, no valor de 133 milhões de euros”.

Este valor refere-se aos créditos fiscais para o Novo Banco, como já havia sido adiantado na auditoria da Deloitte à instituição.

Dos valores solicitados pelos bancos continuam em análise oito pedidos de crédito tributário, que totalizam cerca de 241 milhões de euros.

Do montante pedido, a Caixa Geral de Depósitos apresenta o valor mais elevado, tendo visto já certificado os 420,6 milhões de euros solicitados.

Já a Caixa Económica Montepio Geral pediu 4,6 milhões de euros, mas não tem ainda montantes certificados, enquanto o Haitong Bank que tem certificados mais 5,4 milhões de euros (de um pedido de 22 milhões referente a 2017 e 10 milhões referente a 2018), pediu mais 432 mil euros.

Também o Efisa viu certificado pelo Fisco 58 mil euros, referente ao ano fiscal de 2019, mas ainda não pagos, tendo apresentado um pedido de 37 mil euros referente a 2020.

O Bison Bank tem também certificado pelo Fisco 20,5 mil euros (referente a 2019), tendo apresentado um pedido de 14,7 mil euros (referente a 2020) e de 22,6 mil euros (referente a 2021), ainda não certificados.

Já o Banif S.A. — banco em liquidação — fez um pedido de 36 milhões de euros em 2017 (referentes a 2015) e 54 milhões de euros em 2018 (referentes a 2016), mas foram certificados zero euros.

O Novo Banco submeteu também um pedido de 111 milhões de euros, referente ao ano fiscal de 2019, e de 124,7 milhões de euros, referente a 2020, que ainda se encontra sob análise do Fisco.

Em 2014 foi criado, pelo governo PSD e CDS-PP, um regime que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (quando resultam de perdas por imparidades de créditos) podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Esse regime terminou em 2016 já com o governo PS, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal ou podem mesmo os bancos pedir a sua devolução ao Estado, dependendo das circunstâncias.

O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos por parte de qualquer banco implica a constituição de um depósito em favor do Estado, em 110% do crédito tributário, que o Estado pode converter em ações, tornando-se acionista do banco que recorra a esse regime, diluindo a posição dos restantes acionistas.

Já os bancos podem, segundo a lei, comprar ao Estado os direitos de conversão, evitando que este entre no seu capital.