O prazo para a entrega da declaração anual do IRS decorre entre 01 de abril e 30 de junho, com a lei em vigor a determinar que nestas situações, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de proceder à liquidação do imposto até 31 de julho, podendo o contribuinte efetuar o pagamento até 31 de agosto.

No caso em que o contribuinte falhe o prazo legal para a entrega da declaração, as datas para a liquidação e pagamento do imposto são diferentes.

O n .º 1 do artigo 76 .º do Código do IRS determina que “não tendo sido apresentada declaração, a liquidação tem por base os elementos de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha”, sendo que, nesta situação, a liquidação tem de ser efetuada até 30 de novembro, tendo o pagamento do imposto de ser feito até 31 de dezembro.

Nestas situações o contribuinte deve ainda contar com o pagamento uma coima, além do imposto que tenha a pagar seja porque obteve rendimentos não sujeitos a retenção na fonte ou porque as retenções na fonte efetuadas foram em valor inferior ao IRS que efetivamente há a pagar.

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