De acordo com o diploma publicada em Diário da República, com esta revisão são criadas a carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira e a carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira para as quais transitam os funcionários de 10 carreiras do regime especial da ex-Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) e da ex-Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), que são extintas.

Com este novo regime, os funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade criada em 2011 e que resultou da fusão da DGCI e da DGAIEC) voltam a ter vínculo por nomeação, sendo esta uma das reivindicações dos representantes dos trabalhadores quando o processo negocial arrancou, no início de março.

Segundo o diploma, a carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira está vocacionada para a administração e cobrança de impostos, ações de auditoria interna, entre outras funções, enquanto a carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira se direciona para ações de inspeção externa e de auditoria tributária e aduaneira.

O novo regime determina a manutenção de seis carreiras especiais, nomeadamente a de investigador tributário economista, investigador tributário jurista, técnico de administração tributária adjunto do grupo de Administração Tributária, verificador auxiliar aduaneiro, secretário aduaneiro e analista aduaneiro auxiliar de laboratório.

Prevê-se, contudo, que os trabalhadores integrados nestas carreiras subsistentes possam ser integrados nas duas novas carreiras especiais.

Para o efeito, será aberto um procedimento concursal no “prazo de 90 dias após a entrada em vigor” deste decreto-lei, sendo estes trabalhadores dispensados do requisito de habilitação literária de licenciatura.

Este diploma vem também determinar que a integração nas carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e de inspeção e auditoria tributária e aduaneira é feita por procedimento concursal, implica a frequência de um curso específico com a duração mínima de 13 meses (que corresponderá ao período experimental) e obriga os trabalhadores escolhidos a permanecer na AT durante pelo menos cinco anos.

O decreto-lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.

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