O calendário fiscal referente a estas duas obrigações fiscais tinha sido alterado há cerca de um mês e volta agora a registar um novo reajuste que no caso da Modelo 22 é de apenas mais um dia útil porque, segundo referiu oficial do Ministério das Finanças à Lusa fonte, o número de declarações atualmente em falta é muito reduzido.

Assim, de acordo com o despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento podem ser cumpridas até 19 de julho.

Refira-se que o código de IRC prevê que esta declaração deve ser anualmente enviada até ao fim de maio, data que deve ser igualmente observada para o pagamento do imposto.

O mesmo despacho determina ainda que “a obrigação de entrega da IES/DA [declarações da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal] (…), possa ser cumprida até 30 de julho”.

Em ambos os casos, o cumprimento das obrigações fiscais nas novas datas limite não implica quaisquer acréscimos ou penalidades.

A pandemia de covid-19 tem levado o Governo a flexibilizar as datas para o cumprimento de várias obrigações declarativas bem como para o pagamento de impostos, considerando que esta adaptação “constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações”.

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