É já no dia 31 de março que termina a moratória privada de crédito à habitação criada pelo sistema bancário em resposta à crise provocada pela covid-19, recorda hoje o jornal Público, sendo que não há planos para a sua prorrogação, ao contrário das moratórias públicas ou do Estado, prolongadas para 30 de setembro por decisão do Governo.

A decisão afeta milhares de famílias, que terão assim de voltar a pagar as prestações dos empréstimos devido ao crédito que contraíram. Como tal, o diário adianta que os bancos já começaram a contactar os clientes, recordando que o retorno dos pagamentos se inicia já em abril.

No entanto, perante casos onde seja difícil ou impossível às famílias pagar as prestações, as instituições bancárias estarão a “convidar” os seus clientes a encontrar soluções de pagamento, desde a renegociação do seu crédito ao alargamento do prazo de contrato ou à consolidação de vários créditos.

De acordo com os dados mais recentes do Banco de Portugal quanto às moratórias privadas, referentes a maio do ano passado, o crédito aos consumidores consistia em 175.336 contratos e o crédito à habitação representava 128.062, mas várias moratórias podem já ter terminado em setembro ou dezembro de 2020.

Como o Público recorda, os bancos têm de fazer uma avaliação da solvabilidade dos clientes para impedir situações de incumprimento e assegurar a qualidade da carteira de crédito. No entanto, perante a situação do fim das moratórias e do facto da Autoridade Bancária Europeia não ter concedido autorização para nova extensão dos prazos, os bancos estão então a propôr soluções às famílias devedoras.

Esta é uma situação que alerta a associação de defesa do consumidor Deco, que recebeu 30.100 pedidos de ajuda em 2020 por parte de famílias sobre-endividadas. Natália Nunes, directora do Gabinete de Protecção Financeira da associação, admitiu ao diário que a situação das famílias está a “agravar-se” e prevê “um crescimento dos números de pedidos de ajuda em 2021 e 2022, e mesmo a um aumento das insolvências pessoais já no corrente ano”.

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