Foi no dia 27 de outubro que o parlamento ‘chumbou’ a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL, voto a favor do PS e abstenção do PAN e das duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

O inédito 'chumbo' seguiu-se a meses de conversações entre o PS e os partidos à sua esquerda, bem como a um debate de apreciação, na generalidade, que já indiciava a provável rejeição parlamentar do documento.

No arranque da discussão, ainda em sede de comissão, no dia 22 de outubro, o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, afirmou no parlamento que o país precisava de um Orçamento do Estado "responsável", mas isso não foi suficiente para demover os votos contra dos partidos à esquerda.

João Leão disse também ao PCP que o Governo estaria disponível para "dar passos significativos" quanto à a medida de atualização extraordinária das pensões (10 euros, à data, a partir de agosto), "indo ao encontro de preocupações que foram manifestadas" pelo partido.

Esta foi uma das matérias entre as várias elencadas pelo deputado do PCP Duarte Alves que faziam com que os comunistas entendessem que o Orçamento não dava resposta aos problemas estruturais que o país enfrenta, uma avaliação que não se tinha alterado naquela semana de conversações.

O deputado do PCP frisou também, na altura, o aumento do salário mínimo, o aumento dos salários da função pública, bem como o facto de o desdobramento do 3.º e 6.º escalões do IRS deixar de fora pessoas que ganham mil euros brutos por mês.

Já o BE, que tinha votado contra o OE2021 (ao contrário do PCP), apontou, através da deputada Mariana Mortágua, a falta de resposta às várias propostas do seu partido, criticando algumas das opções, nomeadamente em matéria de pagamento de horas extra dos médicos ou o englobamento das mais-valias para rendimentos mais elevados.

Na resposta, o ministro refutou as críticas e acusou o BE de não concordar com medidas como o aumento do abono de família ou o englobamento de mais-valias, entre outras, uma leitura que foi contrariada pela deputada bloquista, que precisou não ter dito que o seu partido não se revia nestas medidas, mas sim questionado o alcance de algumas das opções do Governo.

Já o CDS-PP, o Chega e a IL apontaram a falta de ambição na proposta do Governo quanto ao crescimento económico, sendo que João Leão já tinha afirmado que "é um mito da direita a ideia de que Portugal não cresce e que só vai crescer temporariamente".

O debate prosseguiria em plenário nos dias 26 e 27 de outubro, já depois de BE e PCP terem anunciado que votariam contra o documento, equacionando mudar o sentido de voto apenas se o Governo deixasse de "impor recusas", no caso do BE, e tendo o PCP dito que duvidava de um "golpe de asa" de última hora que permitisse mudar o sentido de voto declarado pelos comunistas.

Ao final da tarde de 27 de outubro o 'chumbo' acabou por confirmar-se, e no dia 04 de novembro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que iria dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro.

Com o chumbo do Orçamento, em 2022, e até à entrada em vigor de um novo Orçamento do Estado, o país será governado financeiramente em regime de duodécimos, limitando-se a execução orçamental mensal ao valor da despesa de 2021 dividido por 12.

"Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica", pode ler-se na lei de Enquadramento Orçamental atualmente em vigor.

Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as "despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras".

O regime de duodécimos enquadra-se no regime transitório de execução orçamental, que se verifica quando há "a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado", como sucedeu este ano, mas também se "a tomada de posse do novo governo" tiver ocorrido "entre 01 de julho e 30 de setembro".

Este regime também é aplicado quando se verifica "a caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do governo proponente" ou ainda a "não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado".

Por outro lado, a continuação da vigência do Orçamento de 2021 não abrange "as autorizações legislativas contidas no seu articulado que, de acordo com a Constituição ou os termos em que foram concedidas, devam caducar no final do ano económico a que respeitava a lei".

Também não é abrangida "a autorização para a cobrança das receitas cujos regimes se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei" e a "autorização para a realização das despesas relativas a programas que devam extinguir-se até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei".

Assim, no dia 26 de novembro, a Assembleia da República aprovou o diploma que mantém as contribuições extraordinárias setoriais em 2022, que resulta de uma proposta do Governo.

Em causa estão a aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o ano 2022.

Foi ainda aprovado um diploma que impede que as custas processuais, expressas em unidades de conta, aumentem em 2022 na sequência da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), bem como a manutenção da taxa de IVA reduzida nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias das máscaras e do gel desinfetante.