Em resposta à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social precisou que o “pagamento das pensões será feito dia 10 de janeiro” e que estas “já terão os aumentos” definidos para 2022 à luz da legislação que enquadra a fórmula de atualização das pensões.

No caso do IRS, a mesma fonte oficial adiantou que as taxas de retenção na fonte deste imposto “serão aplicadas aos residentes no continente e na Região Autónoma dos Açores”. Porém, em relação à Região Autónoma da Madeira, as novas tabelas de retenção apenas serão aplicadas a partir de fevereiro, sendo nessa altura feito o acerto retroativo a janeiro.

“As novas tabelas de IRS da Região Autónoma da Madeira (publicadas no dia 30 de dezembro, depois do processamento das pensões de janeiro) serão aplicadas a partir de fevereiro (com efeitos retroativos a janeiro)”, precisa o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.

Com as tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2022, os pensionistas residentes no continente com uma pensão até 710 euros estão isentos do pagamento deste imposto. Em 2021, esta isenção aplicava-se a pensões até aos 686 euros.

No Açores, o valor de pensões isento de retenção na fonte aumenta de 686 euros, em 2021, para 741 euros em 2022.

Na Região Autónoma da Madeira, os limites de isenção de retenção na fonte para as pensões são iguais aos do continente.

As novas tabelas asseguram um aumento de rendimento líquido mensal aos pensionistas que recebem uma reforma situada entre os 686 e os 710 euros (ou 741 euros se forem residentes nos Açores).

Uma portaria publicada em 15 de dezembro veio fixar o aumento das pensões a partir de 01 de janeiro de 2022, determinando que “as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2022 em 1%”, enquanto as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,49%, e as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%.

O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

De acordo com o calendário disponível no site da Caixa Geral de Aposentações, as pensões de janeiro serão pagas no dia 19.