Este reporte decorre da transposição para a legislação nacional da diretiva europeia que alarga a troca de informação automática entre as autoridades tributárias dos vários países União Europeia aos dados sobre a venda de produtos e serviços através de plataformas digitais, sites e aplicações, como o OLX, Vinted ou Airbnb, entre muitos outros.
Para que haja reporte de dados à AT por parte das plataformas sobre cidadãos residentes, é necessário que tenham realizado ao longo do ano anterior vendas de 30 ou mais produtos e excedido os 2.000 euros.
Quando estejam em causa arrendamentos de bens imóveis, o reporte é feito quando “o operador de plataforma tenha facilitado […], mais de 2.000 atividades relevantes relativamente a uma propriedade anunciada, durante o período sujeito a comunicação”.
Na exposição de motivos da proposta de lei que esteve na origem da transposição desta diretiva, o Governo refere que o objetivo é reforçar o controlo contra a fraude, evasão e elisão fiscais, sublinhando que tal é assegurado ao exigir-se “aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto”.
As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas aos operadores de plataformas reportastes pelos utilizadores destas que exerçam atividades são puníveis com coima cujo valor pode ir dos 250 aos 11.250 euros.
A lei determina ainda que os operadores de plataformas reportantes devem comunicar as informações “o mais tardar, em 31 de janeiro do ano seguinte ao ano civil em que o vendedor tenha sido identificado como vendedor sujeito a comunicação”.
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